Lei Maria da Penha

No campo da saúde pública, o tema da violência no espaço privado só ganhou atenção após um percurso que se deu primeiramente pela renovação da perspectiva quanto às diferenças de morbimortalidade entre homens e mulheres, com uso de teorias feministas, e depois com análises sobre violência masculina na vida pública. Nesse caminho, agora já se defende a ideia de que mulheres e homens, embora de diferentes modos, têm problemas de saúde, por exemplo, em razão da violência conjugal.

Outros olhares, como o jurídico, se criou e vem se renovando para o enfrentamento da violência que é o caso da Lei Maria da Penha. A lei recebeu esse nome, pois Maria da Penha em 1983, sofreu duas tentativas de feminicídio, pelo então marido e por isso acabou ficando paraplégica. Até 1998, o agressor continuava em liberdade, Maria fez com que o caso ganhasse repercussão internacional. A repercussão e a pressão sobre o Brasil fez com que a lei fosse sancionada apenas em 2006.

No dia 7 de agosto de 2022, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 2006) completou 16 anos e trouxe avanços no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Além de combater a violência, a lei assegura às mulheres todos os seus direitos e também indica a responsabilidade que cada órgão público tem no suporte à mulher que está sofrendo violência. Por exemplo, o judiciário passou a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência. Além da violência física, o texto trata da violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. Ainda prevê a reabilitação do agressor.

Até entrar em vigor a Lei Maria da Penha, no Brasil, não tínhamos lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Esses casos eram considerados como de menor potencial ofensivo. Hoje, para atender as vítimas, o governo disponibiliza o número 180, no qual a pessoa pode realizar denúncias.

E como parte da rede de atenção à mulher em situação de violência, instituiu-se em 2013 a Casa da Mulher Brasileira para concentrar serviços especializados e multidisciplinares de atendimento, possuindo serviços de acolhimento e triagem, apoio psicossocial, de promoção da autonomia econômica e outros.

Outra conquista foi a ocorrida nesse ano, onde a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou no dia 22 de maio um projeto de lei que coloca mulheres trans e travestis sob proteção da Lei Maria da Penha.

Alguns dados para termos dimensão dessa realidade: Segundo pesquisa publicada pelo IPEC (Inteligência e Pesquisa e Consultoria) em fevereiro de 2021, contabiliza-se que a cada 1 minuto, 25 mulheres brasileiras sofrem violência. E o estudo realizado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) avaliou a efetividade da lei Maria da Penha mostrando que houve diminuição significativa de feminicídios.

Apesar dos avanços alcançados através da Lei Maria da Penha, as estatísticas da violência contra a mulher no Brasil continuam altas. Portanto é de suma importância o debate e conhecimento desta lei para proteção da vida e da garantia dos direitos de mulheres.

Frente a esse panorama, a promul­gação da Lei nº 10.778, a saúde tem ocupado um espaço fundamental, pois se estabeleceu a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher, atendidos em serviços de saúde públicos ou privados. Considera-se que foi um passo preciso em direção da maior sensibilização dos profissionais. A Lei Maria da Penha, portanto, é entendida como o ápice dessas conquistas históricas , que em 2006 ampliou consideravelmente a visibilidade da problemática. Ela institui penas mais severas para os agressores, a criação de juizados especiais de atenção à “violência familiar e doméstica contra a mulher”, bem como programas e centros de atendi­mentos aos homens agressores, entre outros avanços.